Introdução
Histórico
Legislação
Estrutura
Direção
CGPD - Coordenação Geral de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento
CGRB - Coordenação Geral de Cooperação Técnica Recebida Bilateral
CGRM - Coordenação Geral de Cooperação Técnica Recebida Multiateral
CGMA - Coordenação-Geral de Cooperação em Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio-Ambiente
CGTI - Coordenação-Geral de Cooperação em Tecnologia da Informação, Governança Eletrônica, Defesa Civil, Urbanismo e Transporte
CGDS - Coordenação-Geral de Cooperação em Saúde, Desenvolvimento Social, Educação e Formação Profissional
CGAP - Coordenação Geral de Acompanhamento de Projetos e de Planejamento Administrativo
   
 

CGMA - Coordenação-Geral de Cooperação em Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio-Ambiente

Compete à Coordenação-Geral de Cooperação Prestada nas Áreas de Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio Ambiente (CGMA) tratar da cooperação técnica internacional implementada entre o Brasil e outros países e organismos internacionais, em especial, com países em desenvolvimento e, nas áreas temáticas de sua competência:

  • assessorar o Diretor nos assuntos relativos à Cooperação Técnica nas áreas de atuação da CGMA;
  • elaborar e propor, para aprovação do Diretor, os planos e programas nas áreas de atuação da CGMA;
  • orientar instituições nacionais e organismos especializados que atuem nas áreas de Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio Ambiente sobre procedimentos relacionados à elaboração, aprovação, tramitação e execução de projetos de cooperação técnica a serem desenvolvidos em terceiros países;
  • atuar em estreita articulação com as demais Coordenações-Gerais da ABC, bem como com as áreas competentes da SERE para discussão sobre as prioridades do Governo brasileiro a serem refletidas nos programas e projetos de cooperação da CGMA;
  • coordenar a realização de missões de identificação de programas e projetos nas áreas de atuação da CGMA;
  • participar de reuniões de Comissões Mistas e de negociações com agências bilaterais estrangeiras e com organismos multilaterais, bem como auxiliar na participação da ABC em foros multilaterais que tratam de assuntos da CGMA;
  • organizar reuniões com as instituições executoras para planejar, monitorar e avaliar projetos de cooperação técnica.
  • negociar com as instituições nacionais sua participação na implementação dos projetos da CGMA, bem como orientá-las sobre os procedimentos relacionados à elaboração, tramitação, aprovação e execução desses projetos de cooperação para o desenvolvimento;
  • detectar a necessidade de programas de treinamento dos técnicos de sua área e tomar as providências para implementá-los.