CGMA - Coordenação-Geral de Cooperação em Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio-Ambiente
Compete à Coordenação-Geral de Cooperação Prestada nas Áreas de Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio Ambiente (CGMA) tratar da cooperação técnica internacional implementada entre o Brasil e outros países e organismos internacionais, em especial, com países em desenvolvimento e, nas áreas temáticas de sua competência:
- assessorar o Diretor nos assuntos relativos à Cooperação Técnica nas áreas de atuação da CGMA;
- elaborar e propor, para aprovação do Diretor, os planos e programas nas áreas de atuação da CGMA;
- orientar instituições nacionais e organismos especializados que atuem nas áreas de Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio Ambiente sobre procedimentos relacionados à elaboração, aprovação, tramitação e execução de projetos de cooperação técnica a serem desenvolvidos em terceiros países;
- atuar em estreita articulação com as demais Coordenações-Gerais da ABC, bem como com as áreas competentes da SERE para discussão sobre as prioridades do Governo brasileiro a serem refletidas nos programas e projetos de cooperação da CGMA;
- coordenar a realização de missões de identificação de programas e projetos nas áreas de atuação da CGMA;
- participar de reuniões de Comissões Mistas e de negociações com agências bilaterais estrangeiras e com organismos multilaterais, bem como auxiliar na participação da ABC em foros multilaterais que tratam de assuntos da CGMA;
- organizar reuniões com as instituições executoras para planejar, monitorar e avaliar projetos de cooperação técnica.
- negociar com as instituições nacionais sua participação na implementação dos projetos da CGMA, bem como orientá-las sobre os procedimentos relacionados à elaboração, tramitação, aprovação e execução desses projetos de cooperação para o desenvolvimento;
- detectar a necessidade de programas de treinamento dos técnicos de sua área e tomar as providências para implementá-los.
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