A cooperação técnica internacional é constituída pela transferência de conhecimento (metodologias, tecnologias, boas práticas e demais conhecimentos com conteúdo técnico que possam ser sistematizados e disseminados) com aplicação imediata em processos de desenvolvimento e que permitam a um dado país alavancar seu desenvolvimento em um assunto específico. A cooperação técnica se dá por meio da realização de um projeto conjunto entre dois entes que manifestem interesse mútuo de implementar uma parceria, no qual a cessão e/ou intercâmbio de conhecimentos técnicos ocorre por meio da disponibilização de especialistas, capacitação de recursos humanos, visitas técnicas ou estágios, podendo contar, eventualmente e desde que em pequena escala, com a doação de equipamentos. Não há, portanto, aporte financeiro direto à instituição beneficiária da cooperação. No Brasil, a Cooperação Técnica é supervisionada pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A ABC/MRE orienta as instituições nacionais sobre as normas vigentes que regulam a cooperação técnica, sobre os procedimentos requeridos para a elaboração de projetos e de outras modalidades de acesso à capacitação técnica, além das possibilidades de intercâmbio encontradas junto a governos estrangeiros e organismos internacionais. Cabe registrar que a Cooperação Técnica Internacional é dividida no Brasil em duas vertentes: a cooperação técnica recebida do exterior; e a cooperação técnica desenvolvida entre o Brasil e outros países em desenvolvimento.
Por outro lado, a cooperação financeira envolve a transferência de recursos financeiros entre países, a partir de condições contratuais privilegiadas, de um ou mais agentes concedentes para outros receptores, por meio de empréstimos ou de contribuições financeiras, destinados à implementação de um projeto técnico que contribua para a melhoria da infraestrutura social e econômica necessária para apoiar os esforços de desenvolvimento sustentável dos países. As operações de crédito, as quais podem ser reembolsáveis ou não, têm como propósito apoiar iniciativas de desenvolvimento do mutuário da referida operação. No caso de um projeto envolvendo créditos reembolsáveis, é necessário haver concessionalidade, no todo ou em parte da operação em questão. No âmbito das operações de crédito não-reembolsáveis, conhecidas como "doações", sua caracterização se firma quando tem lugar a internalização do recurso internacional no orçamento do órgão público beneficiário.
No Brasil, a cooperação financeira é supervisionada pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). A SEAIN orienta as instituições brasileiras interessadas na cooperação financeira de governos estrangeiros ou organizações internacionais em relação às oportunidades existentes e procedimentos necessários, conforme requisitos das instituições concedentes e conforme a legislação brasileira. Mais informações sobre a cooperação financeira e o apoio fornecido pela SEAIN podem ser encontradas aqui.
