Gestão de Projetos de Cooperação

Responsáveis pela Gestão

Orgão ou Entidade Executora

  • Designa e exonera o Diretor Nacional do Projeto por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União assinado pelo dirigente do órgão ou entidade executora;
  • Planeja e implementa o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido;
  • Gerencia as atividades desenvolvidas;
  • Programa e cumpre os compromissos de contrapartida;
  • Elabora os termos de referência para aquisição de bens e contratação de serviços para o projeto;
  • Informa à ABC, por via eletrônica (sigap@abc.gov.br), a efetivação das contratações de consultoria;
  • Elabora os relatórios de progresso a intervalos de 12 meses e os encaminha à ABC e ao organismo internacional.


Diretor Nacional

Na modalidade de Execução Nacional, a responsabilidade do Diretor Nacional do projeto compreende a sua gestão:

  • técnica;
  • administrativa;
  • orçamentária;
  • financeira;
  • contábil; e
  • patrimonial.

  • Representa formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a ABC, o organismo internacional cooperante e os órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;
  • Ordena as despesas do projeto;
  • Designa e exonera o Coordenador do Projeto por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União;
  • Aprova os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador os encaminha à ABC ao organismo internacional.


Coordenador

  • Substitui o Diretor Nacional em suas ausências e impedimentos;
  • Coordena a elaboração e a execução dos planos de trabalho;
  • Zela pelo cumprimento do cronograma de implementação;
  • Elabora os relatórios de progresso com as informações técnicas e administrativas e financeiras do projeto;
  • Mantém os arquivos organizados;
  • Promove articulações com outras instituições para o desenvolvimento do projeto;
  • Auxilia o Diretor Nacional na gestão do projeto.


O Coordenador do projeto poderá, por delegação do Diretor Nacional, ordenar as despesas do projeto, desde que seja servidor público ou ocupante de cargo em comissão.





20/09/2010 - NOVO!Liberada uma nova versão do SIGAP Envio de Dados

22/03/2010Nova versão do SIGAP Envio de Dados
26/02/2010Reestruturação do SIGAP Envio de Dados

22/02/2010Opção de Finalização do Plano de Execução - RPE

05/02/2010Extensão de prazo de preenchimento do Plano de Execução do Projeto.

27/01/2010Novo procedimento para Consultas de Interstício.




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