agência brasileira de cooperação (ABC)
À Agência Brasileira de Cooperação compete coordenar, negociar, aprovar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, a cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, recebida de outros países e organismos internacionais e aquela entre o Brasil e países em desenvolvimento.
Mandato
Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:
XIX - Ministério das Relações Exteriores:
d) programas de cooperação internacional
Art. 1º. O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
IV - programas de cooperação internacional e de promoção comercial;
Estrutura atual da ABC
CGPD : Coordenação-Geral de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento;
CGRM : Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Recebida Multilateral;
CGRB : Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Recebida Bilateral;
CGMA : Coordenação-Geral de Cooperação Prestada nas Áreas de Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio Ambiente;
CGTI : Coordenação-Geral de Cooperação Prestada nas Áreas de Tecnologia da Informação, Governança Eletrônica, Defesa Civil, Urbanismo e Transporte;
CGDS : Coordenação-Geral de Cooperação Prestada nas Áreas de Saúde, Desenvolvimento Social, Educação e Formação Profissional; e
CGAP : Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos e de Planejamento Administrativo.