agência brasileira de cooperação (ABC)

À Agência Brasileira de Cooperação compete coordenar, negociar, aprovar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, a cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, recebida de outros países e organismos internacionais e aquela entre o Brasil e países em desenvolvimento.


Mandato

Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:

XIX - Ministério das Relações Exteriores:

         d) programas de cooperação internacional


Art. 1º. O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

IV - programas de cooperação internacional e de promoção comercial;


Estrutura atual da ABC

Estrutura da ABC

CGPD : Coordenação-Geral de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento;

CGRM : Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Recebida Multilateral;

CGRB : Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Recebida Bilateral;

CGMA : Coordenação-Geral de Cooperação Prestada nas Áreas de Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio Ambiente;

CGTI : Coordenação-Geral de Cooperação Prestada nas Áreas de Tecnologia da Informação, Governança Eletrônica, Defesa Civil, Urbanismo e Transporte;

CGDS : Coordenação-Geral de Cooperação Prestada nas Áreas de Saúde, Desenvolvimento Social, Educação e Formação Profissional; e

CGAP : Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos e de Planejamento Administrativo.

15/01/2017Está aberto o prazo para preenchimento do RPE 2016/2

20/01/2017Publicada no Diário Oficial da União de hoje a Portaria nº 8/2017, que revoga a Portaria MRE nº 717/2006