Gestão de Projetos de Cooperação

Gestão de Contratos

Consultoria

O órgão ou a entidade executora nacional poderá propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação dos projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estejam vinculados.

A consultoria deverá ser realizada por profissional de nível superior, graduado em área relacionada ao projeto de cooperação técnica internacional e será relativa a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

A seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, bem como a programação orçamentária e financeira constante do instrumento de cooperação técnica internacional.

A contratação de consultoria deverá ser efetivada mediante seleção, sujeita a ampla divulgação, exigindo-se dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatíveis com o trabalho a ser executado.


Para fins de seleção, deverá ser previamente elaborado termo de referência que contemplará o produto e eventuais etapas, bem como os valores estimados da consultoria.

É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional.

Nova contratação do mesmo consultor somente será concedida após decorridos os prazos, que se contam do encerramento do contrato anterior:

  • noventa dias, no mesmo projeto;
  • quarenta e cinco dias, em projetos diferentes do mesmo órgão;
  • trinta dias, em projetos de diferentes órgãos.


A autorização para pagamento de serviços técnicos de consultoria será concedida somente após a aceitação do produto ou de suas etapas pelo órgão ou pela entidade executora nacional beneficiária.


Pequenas tarefas

Admite-se a execução de pequenas tarefas, desde que observados os seguintes critérios:

  • baixa complexidade técnica;
  • caráter não recorrente;
  • valor global da tarefa até o limite de R$500,00;
  • curto prazo, não devendo exceder trinta dias;
  • contrato prévio.

Não serão contratadas como pequenas tarefas as atividades de:

  • Conservação;
  • Limpeza;
  • Segurança;
  • Vigilância;
  • Transportes;
  • Informática;
  • Copeiragem;
  • Recepção;
  • Reprografia;
  • Telecomunicações;
  • Manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

Técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública

De consultoria para estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.


Outros Serviços

Por analogia, é aconselhável que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.




15/01/2017Está aberto o prazo para preenchimento do RPE 2016/2

20/01/2017Publicada no Diário Oficial da União de hoje a Portaria nº 8/2017, que revoga a Portaria MRE nº 717/2006