Gestão de Projetos de Cooperação
Gestão Financeira
A execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Direta e Indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, efetivada mediante a celebração de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, deverá seguir, as disposições da IN STN 01, de 15 de janeiro de 1997, e suas alterações, notadamente no que se refere aos registros no SIAFI.
Entende-se como Acordo de Cooperação Técnica qualquer instrumento de cooperação celebrado entre a Republica Federativa do Brasil e organismos internacionais, que envolva transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Caberá ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira definir, em macrofunção específica do Manual SIAFI as disposições da IN STN 01, de 1997, que deverão ser seguidas quando da execução de projetos por meio de Acordos de Cooperação Técnica.