Gestão de Projetos de Cooperação

Licitações

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, (...), em:

9.2. informar ao Exmo Sr. Ministro das Relações Exteriores que:

9.2.1. quanto a adoção do Manual de Convergência ou da Lei 8666/93 na aquisição de bens e contratação de serviços custeados com recursos próprios nacionais, no âmbito de projetos de cooperação técnica internacional, seja dado o entendimento de que é possível a utilização do Manual de Convergência de Normas Licitatórias, uma vez que aquelas regras e procedimentos coadunam-se com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e harmonizam-se com o que dispõe a Lei nº 8666/93;

9.2.2. a apresentação de propostas de convergência de normas de organismos internacionais à Lei 8666/93, por intermédio do MRE, de forma a auxiliar aqueles organismos, que mantêm projetos de cooperação técnica e que indicam ter dificuldade em aplicar seja a Lei 8666/93 ou o Manual de Convergência, em virtude de não pertencerem ao sistema das Nações Unidas, desde que guardem relação com os princípios da indisponibilidade do interesse público, da impessoalidade, da isonomia, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade e, além disso, com o que dispõem o § 3º do art. 116 da Lei 8.666/93, o Decreto nº 5.151/2004. e o art. 27 da Instrução Normativa STN nº 1/1997, este em sua redação original, em que se prevê a adoção de procedimentos análogos aos estabelecidos na Lei 8.666/93, o MRE pode apresentar propostas de convergência de suas normas à Lei nº 8666/93;




15/01/2017Está aberto o prazo para preenchimento do RPE 2016/2

20/01/2017Publicada no Diário Oficial da União de hoje a Portaria nº 8/2017, que revoga a Portaria MRE nº 717/2006